ESTATUTO FUNDAMENTAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA EM VEÍCULOS AÉREOS NÃO TRIPULADOS
1 - A Associação existe para representar a coletividade dos profissionais em manutenção de drones e aeromodelos em todo o país, e jamais deve se distanciar, abnegar ou se desvirtuar dos fundamentos basilares de sua criação, devendo sempre zelar pela representação dos profissionais filiados, sem jamais deixar de respeitar a equidade de direitos entre todos os membros associados.
2 - Nenhum associado possui mais representatividade, direitos, deveres ou poder que os demais associados no âmbito da Associação, e tal fundamento é perene e irrevogável.
3 - Todos os profissionais do país que exerçam como atividade principal ou secundária em manutenção de drones ou aeromodelo podem solicitar o ingresso na Associação, devendo serem cientificados de todas as normas regentes, perenes e imutáveis, que garantirão a continuidade dos valores morais e profissionais da Associação com o passar do tempo, sem jamais se desvirtuar dos elementos indispensáveis à perfeita harmonia do sistema de gestão intelectual e representativa que são os pilares essenciais da Abrava.
4 - Qualquer profissional filiado poderá a qualquer tempo solicitar o seu desligamento da Associação, devendo observar que assuntos técnicos tratados no âmbito da Associação não se deve divulgar, nem tampouco o profissional pode se valer de conhecimentos técnicos adquiridos no âmbito dos treinamentos da Associação em proveito próprio como se tal conhecimento fosse pessoal e não mérito intelectual da Associação. Dentre os tais estão apostilas, livros, video conferências, treinamentos técnicos, palestras, estudos e materiais de cunho técnico específico ao qual o associado possui direito.
5 - Os técnicos filiados à Associação receberão rotineiramente treinamentos dentro das suas necessidades em determinado modelo de equipamento, além de contar com a assessoria remota para eventuais problemas de difícil solução. Tais treinamentos e assessorias se darão dentro das necessidades e possibilidades, tendo em vista a demanda, gravidade dos problemas, tempo disponível e possibilidades de restauração dos equipamentos.
6 - A Associação não possui fins lucrativos e não há cobrança de mensalidade. Não haverá um grupo profissional responsável por administração física da Abrava, e havendo gastos relativos à confecção de materiais, manutenção de site, manutenção de eventuais páginas ou gastos com outros elementos indispensáveis ao funcionamento da Associação, o valor será repassado pelo técnico incumbido da tesouraria para rateio entre todos os associados.
7 - Os técnicos associados possuem direito à carteira de identificação profissional, contendo suas informações pessoais e o registro dentro da Associação.
8 - É expressamente proibida qualquer intervenção na Associação que vise atender interesses pessoais de uma ou mais pessoas em detrimento da representatividade da coletividade dos membros da Associação.
9 - Todas as decisões no âmbito da Associação devem obedecer à decisão democrática, através de voto de cada um dos membros associados, de forma secreta e sem haver divulgação de opinião pessoal ou voto entre os membros, afastando assim qualquer formação de grupos de interesses. E em último caso, se desvirtuando a Associação, por interesses pessoais de membros, ou formação de grupos de influência, o presente artigo deve ser apelado, e neste caso serão esmaecidos todos os atos da Associação e convocada Assembléia Geral, onde a Associação recomeçará a partir de seu pilar original que é a representatividade dos profissionais em manutenção de veículos aéreos não tripulados.
10 - O presente Estatuto, pelo bem da coletividade, pela garantia da dignidade, pela exclusão das vaidades ou aspirações pessoais e enaltecimento do progresso intelectual e profissional, é irrevogável e inalterável.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2022
Vitor Corleone Moreira
